Thiago Chiapetti

Lei do CPF afeta brasileiros no exterior

A partir de 2024, com a entrada em vigor da lei 14.534, uma importante mudança ocorrerá: o CPF se tornará o único número de identificação dos cidadãos em todas as relações com o Estado, inclusive brasileiros no exterior. Isso significa que esse número estará presente em documentos públicos, registros civis e bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Além disso, será indispensável informar o CPF ao solicitar qualquer serviço público.

Nos Consulados, as solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito também estarão sujeitas à exigência do número do CPF. Contudo, para garantir a adequação à nova lei, os Consulados já estão tomando providências, incluindo o CPF nas certidões de nascimento. Se você teve um filho no exterior e ele ainda não possui CPF, vale a pena procurar o Consulado mais próximo para verificar as possibilidades.

Em suma, é importante ressaltar que mesmo aqueles que não planejam retornar ao Brasil devem obter o CPF. Seja como for, os brasileiros residentes no exterior têm a opção de solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente na Receita Federal, por meio de um processo online, sem a necessidade de se deslocarem ao Consulado. Essa facilidade torna o processo mais acessível e conveniente para os cidadãos.

Para saber mais, basta clicar aqui.

Terapeuta de brasileiros no exterior

Com o crescimento da população no exterior, surgiu também a necessidade de cuidar da saúde mental. Graças a tecnologia, hoje em dia é possível realizar uma sessão de terapia a partir de qualquer lugar do mundo.

Como terapeuta dos brasileiros que vivem no exterior, eu já atendi centenas de pessoas de mais de 15 países e agora estou aqui para ajudar você.

Se você parou a sua terapia ou nunca pensou neste assunto, tire todas suas dúvidas sobre como funciona o atendimento online.

Será um prazer conhecer você! É só clicar no botão de Fale comigo.